Muitas pessoas
têm dificuldade em fazer as contas para saber qual o escalão em que vão estar e
quanto vão pagar na creche. Eu procurei tanto e fiz tantas contas que aos
valores aproximados que me foram apresentados. Vamos ver um exemplo de um casal
com 1 filho.
Os dados de
escalões e comparticipações são de 10-02-2015 (segurança Social);
1.
Calcular
o rendimento per capita:
Sendo que:
RC= Rendimento per capita
RAF = Rendimento mensal ilíquido do agregado
familiar
D = Despesas fixas
n = Número de elementos do agregado familiar
Agora olhando na
prática, com valores aleatórios, exemplo prático:
- Pai a receber líquidos – 600.00€
- Mãe a receber líquidos – 750.00€
- RC=(600+750)-D
2.
Calcular
as despesas da família:
- Renda+passes+seguro de recheio;
- 400+70.00+4.16 (exemplo de um seguro anual de 50.00);
Temos
um total de 474.16
Voltando à
formula, agora já com todos os valores:
RC= 1350-474.16=875.84/3=291.94
Estes 291.94 é
que são o nosso valor de referência e o que vamos fazer com isto?
Os escalões
disponíveis são os seguintes:
Para saber em que
escalão está este caso, temos que ver qual a percentagem dos 291.94 em relação
ao salário mínimo.
505*58%=292.90 (o
valor aproximado, falando em números redondos), ou seja estamos no 3º escalão.
A comparticipação
é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do
agregado familiar conforme o quadro seguinte:
Assim sendo, se
estamos no 3º escalão, o cálculo é o seguinte:
291.94*27.5%=80.28 – Este será o valor mensal aproximado
que esta família paga numa IPSS para deixar o seu bebe.
Quem tem filhos, faz muitas contas.
Olá,
ResponderEliminarPode-me informar onde foi "buscar" os 58% que está a multiplicar no salário minimo?
292.9 / 505= 0.58 = 58%
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarPara o calculo dos rendimentos apenas conta o IRS do ano anterior correcto? caso uma das pessoas do agregado tenha estado de baixa/licença maternidade temos que entrar em conta com o valor pago pela SS?
Boa Tarde, Baixa e licenças de paternidade não contam.
EliminarBom dia para o calculo tambem entra emprestimo de outra habitação?
EliminarMaffy não lhe consigo responder a essa questão. Nunca estive nessa situação depois de o meu filho nascer e as contas que apresento aqui é semelhante à realidade que vivo. Tenho pena de não poder ajudar, mas na própria creche sabem-lhe dar-lhe essas respostas, quem me ajudou a perceber como tudo funciona foi a educadora do meu filho.
ResponderEliminarOla, a minha mais pequena vai entrar este ano, e a minha mais velha tambem vai frequentar a mesma instituiçao,mas ATL pois sao so algumas horas, alguem me sabe dizer se o valor vai ser o mesmo para as duas? o da mais pequena ja foi calculado ficou com o 2ª escalao 82€, desde ja um obrigado
ResponderEliminarOla, a minha mais pequena vai entrar este ano, e a minha mais velha tambem vai frequentar a mesma instituiçao,mas ATL pois sao so algumas horas, alguem me sabe dizer se o valor vai ser o mesmo para as duas? o da mais pequena ja foi calculado ficou com o 2ª escalao 82€, desde ja um obrigado
ResponderEliminarOlá Vanessa, creio que serão valores diferente porque o tipo de serviço é diferente.
ResponderEliminarBoa noite, o seguro da casa entra para as contas?
ResponderEliminarObgd
Sim, seguro de casa e seguro de recheio entra nas contas das despesas.
ResponderEliminarsabe informar-me se isso consta de alguma legislação?
EliminarPosso corrigir algo que mal se percebe no post?
ResponderEliminarO rendimento que coloca dos pais não é liquido é ilíquido ;)
Cuidado porque soube que existem creches que estão assumir o valor recebido de imposto como uma receita, quando o calculo do nosso rendimento é sobre o Ilíquido, ou seja quando estamos a calcular o que vamos pagar, no rendimento que já tem o imposto está a ser aplicado novamente o imposto recebido do IRS. Rendimento que nunca tivemos
Bom dia, sabe se uma crehce IPSS pode impor um valor minimo e um máximo de mensalidade? O minimo na da minha filha são 75€ :/ é só o meu marido a trabalhar e a receber 750€, e temos renda de casa de 350€...
ResponderEliminarObrigada
Creio que em cada creche há um edital com os minimos e máximos, onde o meu filho estava, penso que o minimo eram 40 euros e o máximo 250. No entanto sei que varia de centro para centro.
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarNa ipss do meu menor calculam a mensalidade apenas com os balores iliquidos dos recibos e nao comtemplam as despesas.pago sempre o maximo.sera correcto?
Boa Tarde,
ResponderEliminarTenho uma duvida, no exemplo que deu apresentou valores liquidos, mas o RAF- refere-se a valores iliquidos... com base nisto o exemplo poderá sofre alteraçãos.
A Questão é a seguinte, deve ser feito o calculo com valores iliquidos ou liquidos? tirando isso obrigado pelo trabalho apresentado.
O exemplo que coloquei é feito com o cálculo sobre o valor iliquido, conforme indico. RC=1350 (600+750).
ResponderEliminarAgradeço desde já a excelente partilha.
EliminarNa fórmula, fala em rendimento ilíquido, mas descreve no texto
" Pai a receber líquidos – 600.00€
Mãe a receber líquidos – 750.00€"
foi engano ?
Outra questão, se souber...
Nas situações em que um dos elementos, trabalha apenas 4 meses no ano, devo dividir o valor da nota de liquidação do elemento por 12 para considerar o mensal , concorda ?
Obrigado
Olá,
Eliminardesde já muito obrigado pela a informação/esclarecimento sobre o tema.
Tenho uma dúvida que é a seguinte,
No cálculo das despesas, variável D, o valor dos impostos cobrados não entram no cálculo da mesma?
Obrigado.
Cumprimentos.
Olá Pedro, tem toda a razão há aqui um engano da minha parte no que diz respeito às palavras que usei...
EliminarAs contas que fiz foi com base no liquido, o que efetuvamente é recebido pelos pais, embora a formula o mande fazer com os iliquidos, engano meu.
Quanto à sua segunda questão, não lhe consigo responder, não sou especialista na matéria, fui utilizadora de IPSS e por isso tive necessidade de fazer contas, como não encontrei nada que me ajudasse, depois de muitos calculas e tentativas, lá encontrei esta formula que me deu valores muito próximos do que estive a pagar na creche.
Obrigada!
Boa tarde. atenção que as baixas e licenças de maternidade entram para o calculo pois não entram para o irs e são valores que recebemos
ResponderEliminarCriei um documento que calcula automaticamente o valor a pagar, só precisam de preencher os campos editáveis e este calculará o valor a pagar de acordo com a fórmula da segurança social. Façam download aqui:
ResponderEliminarhttp://tiny.cc/6ezwjz
So tenho uma dúvida eu estou desempregada desde que o bebe nasceu aqui na zona nao ha vagas nos infantário publicos e fui inscrever numa ipss e disseram me que a mensalidade era de 180€ queriasaber como pode ser possivel pq eu o ano de 2018 nao tive rendimentos devido a estar no desemprego
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarEm caso de trabalhadores independentes sem despesas como funciona o cálculo?? No caso do meu marido tem rendimentos totais de venda e serviços de 13500€ , no meu caso contabilidade organizada com lucro tributável de 1500€.
https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT97538
ResponderEliminarNão sei se é o teu caso, mas lembra-te que podes num futuro próximo, ter o teu filho(a) numa IPSS e não vais querer:
ResponderEliminara) Ser obrigado a pagar uma mensalidade por inteiro quando o nosso governo decretou o fecho de todas as escolas e creches e ainda assim a creche do teu filho dizer que é alheia á situação que atravessamos, motivo pelo qual não faz o acerto da mensalidade pelo período que efetivamente prestou serviços ao teu filho;
b) Quanto te obriga a pagar a mensalidade do mês seguinte (ABRIL) com base nas afirmações do ponto anterior;
c) Quando recebem por parte da segurança social, mensalmente, mais de 270,00€ por cada criança que frequenta a creche e ainda assim aplica cálculos de mensalidade com base nos rendimentos de ambos os pais, sejam eles casados ou separados, a menos que exista uma pensão de alimentos aplicada;
d) Quando existe uma Portaria n.º 196-A/2015 que define os critérios das IPSS, e ainda assim, as instituições se regem pelos próprios regulamentos internos e estabelecem eles próprios as tabelas para atribuição das mensalidades que nesta portaria iniciam nos 15% e nas instituições onde os nossos filhos andam essas percentagens são superiores. No meu caso iniciam nos 30%, ou seja, no dobro estabelecido pela portaria;
e) Quando te obrigam a pagar a mensalidade de Agosto na totalidade e estão fechados 2 semanas;
Que o nosso Governo ponha "mão" numa Portaria sem sentido, que existe para regular o quê e quem?
Que os valores pagos mensalmente pelos nossos filhos sejam pagos diretamente ás famílias pois só desta forma deixará de haver estes cálculos de mensalidades desproporcionais em que os lesados são sempre os mesmos, AS FAMILIAS!
Assinem e partilhem para que a Petição chegue a quem de direito!
https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT97538
Boa tarde. Alguém sabe como é feito o cálculo das mensalidades máximas das ipss? Obrigada
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